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DECRETO Nº 245/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.


Publicado em: 10/06/2021

DECRETO Nº 245/2021, DE 04 DE JUNHO DE 2021.
"Dispõe sobre medidas de restrição, no âmbito do
Município de Ponto Novo, de vendedores oriundos de
outros municípios, como medida de enfrentamento à
COVID-19 e dá outras providências". Art. 1º - Fica vedada a entrada e instalação de feirantes e vendedores
ambulantes de outros municípios em toda circunscrição do Município
de Ponto Novo – BA, no período de 05 de junho a 05 de julho de 2021.

Art.2º - Fica a Guarda Municipal autorizada a recolher mercadorias
de vendedores que estejam em descumprimento com o presente decreto.